
Mediação de conflitos de interesse em uma empresa familiar.
Atualizado: 11 de abr. de 2019

O objetivo de compartilhar esse case é encorajar um olhar mais crítico e atencioso para interesses distintos e para os meios de resolução de controvérsias.
Nessa história real, tive a oportunidade de auxiliar e contribuir para uma solução mediada!
SOBRE A EMPRESA:
O empreendimento era administrado pelo fundador, sua esposa e seus dois filhos.
O fundador possuía projetos pessoais e pretendia se retirar, gradualmente, dos negócios.
Tudo andava bem, a empresa estava saudável e todos pareciam satisfeitos, até que um dos filhos resolveu se retirar da empresa para mudar de país.
O filho retirante nada exigiu para sair da sociedade, mas sabia que tinha direitos e legítimos interesses.
O segundo filho que também tinha sonhos pessoais, falava em empreender individualmente, mas gostava do trabalho que exercia junto com a família. Demonstrava empenho e competência no que fazia.
Para o pai, entregar a gestão ao filho que permaneceria parecia ser o melhor caminho para mantê-lo motivado e evitar que este também saísse da empresa, o que poderia ser desastroso para seus planos pessoais e para o futuro dos negócios.
Os interesses da matriarca eram evitar conflitos entre os filhos, manter a família unida, ser justa com ambos e continuar contribuindo com a gestão, ainda que em dedicação parcial.
Porém, mesmo parecendo uma situação equilibrada, restavam algumas questões:
Como entregar a empresa a um filho, se o outro também tem direitos?
Como antecipar a herança a um filho em detrimento de outro, mesmo que este nada reivindique?
Como obter liquidez para aquisição da parte do filho retirante sem que isso prejudique a operação?
A PARTICIPAÇÃO SEVERINI
O procedimento adotado para lidar com o caso, constituiu-se de fases distintas:
1. Reuniões com todos os envolvidos para identificar a situação e a natureza dos interesses existentes.
2. Reuniões individuais com cada membro da família a fim de detalhar seus interesses pessoais e avaliar possibilidades de solução, bem como identificar os interesses comuns e complementares.
3. Levantamento de alternativas de solução e ampliação do leque de alternativas aceitáveis por todos.
4. Escolha da melhor alternativa sob a ótica do conjunto de pessoas envolvidas.
5. Formalização de um acordo.
A mediação foi realizada e a operação adotada pela família foi:
A. O pai doa fração da empresa para cada filho, em partes iguais, mas continua sócio e se mantém como conselheiro.
B. O irmão retirante vende sua parte na empresa para ser paga anualmente com os lucros futuros.
C. A cada ano, é feita nova valoração da empresa, os pagamentos são realizados e a participação do irmão vendedor começa a ser diluída.
D. Um Acordo de Sócios regula a relação e provê soluções para eventuais obstáculos nos negócios.
E. O Conselho Consultivo assessora a nova gestão em questões como: ampliação dos negócios, melhora das margens e do lucro, otimização dos recursos, transparência entre os sócios, dentre outros.
F. Medidas semelhantes seriam adotadas até que 100% das cotas fossem transferidas para os filhos e um irmão adquirisse as cotas do outro com acompanhamento do conselho e amparo do Acordo de Sócios.
Ao ler este case, o leitor pode ter dúvidas como, por exemplo, “por que uma pessoa aceitou determinada condição?”
Como já foi dito, a mediação de conflitos visa identificar alternativas de solução com as quais os envolvidos possam conviver. Cabe destacar que o importante é vivenciar o processo, dialogar e compreender as vantagens e desvantagens de cada alternativa, bem como construir uma solução exequível.
Certamente, são muitas as alternativas para cada conflito. No entanto, é necessário iniciar o processo. Caso contrário, nenhuma solução será construída e o conflito de interesses poderá se agravar.
Leia mais sobre mediação em nosso blog e aguarde mais reflexões sobre assunto, em breve.